Ministro do Superior Tribunal de Justiça negou recurso que tentava suspender a indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa em 2023.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), de Sorocaba, investigado por irregularidades na aquisição do projeto “Maluquinhos por Robótica” para a rede municipal de ensino. A decisão é de maio deste ano.
A ação em que ocorreu o bloqueio faz referência a um contrato de R$ 26 milhões. ex-secretário de Administração, Fausto Bossolo, e o ex-secretário de Educação, Márcio Carrara, também foram denunciados. Os bens do prefeito, conhecido como “prefeito tiktoker” por suas ações nas redes sociais, foram bloqueados em maio de 2023.
O ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que acolher os argumentos da defesa exigiria reanalisar fatos e provas já avaliados pelas instâncias inferiores, o que é vedado em recurso especial. Esse entendimento está consolidado na Súmula 7 do STJ, que diz que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Sobre o valor do bloqueio, o relator lembrou que o STJ já firmou tese em julgamento de tema estabelecendo que “para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da ação de improbidade administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte”.
Na prática, isso significa que todos os réus respondem solidariamente pelo valor total do suposto dano ao erário, sem que o bloqueio seja dividido proporcionalmente entre cada um.
